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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente a Proposta de Emenda Constitucional nº 0001/22GEA

EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0064, DE 31 DE MARÇO DE 2022

Publicada no DOE nº 7.641, de 31/03/2022

Publicada no Diário Oficial da ALAP nº 1321, de 01/04/2022

 

Revoga o § 11 do art. 67 da Constituição Estadual para garantir o princípio da isonomia e eficiência no ingresso dos quadros de oficiais das carreiras militares do Estado do Amapá.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ faz saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela, nos termos do § 3º, do art. 103 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art. 1º Fica revogado o § 11 do art. 67 da Constituição do Estado do Amapá.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 31 de março de 2022.

 

Deputado KAKÁ BARBOSA

Presidente

 

Deputada TELMA GURGEL

1ª Vice-Presidente

Deputado MAX DA AABB

2º Vice-Presidente

 

Deputada EDNA AUZIER

1ª Secretária

 

Deputado PASTOR OLIVEIRA

2º Secretário

 

Deputado JORY OEIRAS

3º Secretário

 

Deputado JAIME PEREZ

4º Secretário