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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente ao PLO Nº 0175/2022-AL

LEI Nº 2816, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 7.851, de 06/02/2023

Autor: Deputado KAKÁ BARBOSA

Dispõe sobre a nova redação à ementa e ao art. 1º da Lei nº 1.682, de 14 de maio de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Ementa da Lei n° 1.682, de 14 de maio de 2012, que “Declara de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Morada do Espírito Santo - IEME, e dá outras providências”, passa a ter a seguinte redação:

“Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Igreja Evangélica Morada do Espírito - IEME”.

Art. 2o O art. 1º da Lei nº 1.682, de 14 de maio de 2012, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarada como entidade de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, com fundamento no disposto na Lei n° 0027/93, a Igreja Evangélica Morada do Espírito - IEME, sociedade civil sem fins lucrativos, de caráter eminentemente religioso, com sede e foro jurídico na Comarca de Macapá - AP, localizada na Av. Tamoios, nº 95, Bairro Beirol, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 10.675.812/0001- 90.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 06 de fevereiro de 2023

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

GOVERNADOR