[ versão p/ impressão ]
ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente ao Projeto de Emenda Constitucional nº 0003/12-AL

EMENDA A CONSTITUIÇÃO Nº 0046, DE 03 DE JULHO 2012

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5261, de 05/07/2012

Autor: Deputado Júnior Favacho

Acrescenta o inciso IV no § 8º do Artigo 175 da Constituição do Estado do Amapá.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, nos termos do art. 103, § 3º da Constituição do Estado do Amapá, promulga a seguinte emenda ao texto da Constituição Estadual:

Art. 1º  Acrescenta o inciso IV no § 8º do artigo 175 da Constituição Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.175  ...........................................................................

........................................................................................

§ 8° A lei Orçamentária anual compreenderá:

I - .....................................................................................

...........................................................................................

 “IV - O percentual mínimo de 5% (cinco por cento), como contrapartida do Poder Executivo Estadual, aos valores referentes às Emendas Parlamentares Federais, na execução dos projetos destinados pela União aos Municípios do Estado do Amapá.”

Art. 2º Esta Emenda à Constituição Estadual entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 03 de julho de 2012.

Deputado JÚNIOR FAVACHO
Presidente em exercício

Deputada ROSELI MATOS
2º Vice-Presidente

Deputado CHARLES MARQUES
2º Secretário

Deputado KEKA CANTUÁRIA
3º Secretário 

Deputada SANDRA OHANA
4º Secretária