Referente à Proposta de Emenda Constitucional nº 0001/2013-AL
EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0051, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5915, de 11.03.2015
Autor: Deputado Edinho Duarte
Acrescenta os §§ 1º e 2º, ao art. 49, da Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, nos termos do art. 103, § 3º da Constituição do Estado do Amapá, promulga a seguinte emenda ao texto da Constituição Estadual:
Art. 1º O art. 49 da Constituição do Estado do Amapá é acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 49. ...
§ 1º A Administração Pública Estadual tem o prazo de cindo anos para anular o Ato Administrativo gerador de efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé.
§ 2º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento”.
Art. 2º Esta Emenda à Constituição Estadual entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 31 de dezembro de 2014.
Deputado MOISES SOUZA
Presidente
Deputado JÚNIOR FAVACHO
1º Vice - Presidente
Deputada ROSELI MATOS
2ª Vice-Presidente
Deputado EDINHO DUARTE
1º Secretário
Deputado CHARLES MARQUES
2º Secretário
Deputado KEKA CANTUÁRIA
3º Secretário
Deputada SANDRA OHANA
4ª Secretária