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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente à Proposta de Emenda Constitucional nº 0001/2013-AL

EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0051, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5915, de 11.03.2015

Autor: Deputado Edinho Duarte

Acrescenta os §§ 1º e 2º, ao art. 49, da Constituição Estadual.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, nos termos do art. 103, § 3º da Constituição do Estado do Amapá, promulga a seguinte emenda ao texto da Constituição Estadual:

Art. 1º O art. 49 da Constituição do Estado do Amapá é acrescido dos seguintes parágrafos:

“Art. 49. ...

§ 1º A Administração Pública Estadual tem o prazo de cindo anos para anular o Ato Administrativo gerador de efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé.

§ 2º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento”.

Art. 2º Esta Emenda à Constituição Estadual entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 31 de dezembro de 2014.

Deputado MOISES SOUZA

Presidente

Deputado JÚNIOR FAVACHO

1º Vice - Presidente

Deputada ROSELI MATOS

2ª Vice-Presidente

Deputado EDINHO DUARTE

1º Secretário

Deputado CHARLES MARQUES

2º Secretário

Deputado KEKA CANTUÁRIA

3º Secretário

Deputada SANDRA OHANA

4ª Secretária