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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente à Proposta de Emenda Constitucional nº 0002/2014-AL

EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0048, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014

Publicada no Diário Oficial nº 5817, de 13.10.2014

Autor: Mesa Diretora

Altera artigo da Constituição do Estado do Amapá, no Capítulo IV, Seção I, na forma que especifica.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, nos termos do art. 103, § 3º da Constituição do Estado do Amapá, promulga a seguinte emenda ao texto da Constituição Estadual:

Art. 1º Altera e acrescenta dispositivo ao art. 146 do Capítulo IV, Seção I da Constituição do Estado do Amapá, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 146. O Ministério Público do Estado tem como Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre Procuradores com mais de trinta e cinco anos de idade, que gozem de vitaliciedade, indicados em lista tríplice, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Parágrafo único. A eleição do Procurador-Geral de Justiça do Estado, para cada biênio subsequente, será realizada sempre no dia 15 (quinze) de janeiro”.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 13 de outubro de 2014.

Deputado MOISÉS SOUZA

Presidente

Deputado JÚNIOR FAVACHO

Presidente em exercício

Deputada ROSELI MATOS

2º Vice-Presidente

Deputado EDINHO DUARTE

1º Secretário

Deputado CHARLES MARQUES

2º Secretário

Deputado KEKA CANTUÁRIA

3º Secretário

Deputada SANDRA OHANA

4º Secretária