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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente à Proposta de Emenda Constitucional nº 0005/2014-AL

EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0049, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

Publicada no Diário Oficial nº 5869, de 31.12.2014

Autor: Deputado Moisés Souza

Altera o § 7º e § 12 do art. 67 da Constituição do Estado do Amapá.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, nos termos do art. 103, § 3º da Constituição do Estado do Amapá, promulga a seguinte emenda ao texto da Constituição Estadual:

Art. 1º A Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação ao §7º e §12 do art. 67:

Art. 67..................................................................................

[...]

§ 7º Serão transferidos para reserva remunerada o Comandante Geral da Polícia Militar, o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, os Chefes dos Gabinetes Militares dos Poderes e do Ministério Público Estadual, que possuam o tempo de serviço para inatividade, com todos os direitos e vantagens pecuniárias do cargo e que tenham exercido os respectivos cargos pelo período mínimo de 18 meses, ininterruptos ou alternados, preservados os direitos e vantagens concedidos aos Oficiais já transferidos para a reserva remunerada.

.............................................................................................

[...]

§ 12 A transferência para a reserva remunerada a pedido será concedida mediante requerimento do servidor militar estadual que conte mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço, assegurada a promoção ao posto ou graduação imediatamente superior ao seu, por ocasião da passagem à inatividade.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 22 de dezembro de 2014.

Deputado MOISES SOUZA

Presidente

Deputado JÚNIOR FAVACHO

Presidente em exercício  

Deputada ROSELI MATOS

2º Vice-Presidente

Deputado EDINHO DUARTE

1º Secretário  

Deputado CHARLES MARQUES

2º Secretário

Deputado KEKA CANTUÁRIA

3º Secretário  

Deputada SANDRA OHANA

4º Secretária

*Republicação, no DOE nº 5899, de 31.12.2014, por haver sido publicado com incorreções.