Referente à Proposta de Emenda Constitucional nº 0005/2014-AL
EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0049, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
Publicada no Diário Oficial nº 5869, de 31.12.2014
Autor: Deputado Moisés Souza
Altera o § 7º e § 12 do art. 67 da Constituição do Estado do Amapá.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, nos termos do art. 103, § 3º da Constituição do Estado do Amapá, promulga a seguinte emenda ao texto da Constituição Estadual:
Art. 1º A Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação ao §7º e §12 do art. 67:
Art. 67..................................................................................
[...]
§ 7º Serão transferidos para reserva remunerada o Comandante Geral da Polícia Militar, o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, os Chefes dos Gabinetes Militares dos Poderes e do Ministério Público Estadual, que possuam o tempo de serviço para inatividade, com todos os direitos e vantagens pecuniárias do cargo e que tenham exercido os respectivos cargos pelo período mínimo de 18 meses, ininterruptos ou alternados, preservados os direitos e vantagens concedidos aos Oficiais já transferidos para a reserva remunerada.
.............................................................................................
[...]
§ 12 A transferência para a reserva remunerada a pedido será concedida mediante requerimento do servidor militar estadual que conte mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço, assegurada a promoção ao posto ou graduação imediatamente superior ao seu, por ocasião da passagem à inatividade.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 22 de dezembro de 2014.
Deputado MOISES SOUZA
Presidente
Deputado JÚNIOR FAVACHO
Presidente em exercício
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Deputada ROSELI MATOS
2º Vice-Presidente
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Deputado EDINHO DUARTE
1º Secretário
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Deputado CHARLES MARQUES
2º Secretário
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Deputado KEKA CANTUÁRIA
3º Secretário
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Deputada SANDRA OHANA
4º Secretária
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*Republicação, no DOE nº 5899, de 31.12.2014, por haver sido publicado com incorreções.