Referente à Proposta de Emenda Constitucional nº 0003/15-AL
EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0053, DE 24 DE AGOSTO DE 2015
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6027, de 26.08.2015
Autor: Deputado Moisés Souza
Altera os artigos 95 e 185 da Constituição Estadual.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, nos termos do § 3º, do Art. 104, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto da Constituição do Estado:
Art. 1º Os Incisos II e XXIV do Art. 95 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 95. .......................................................................................
II – Dispor através de Lei, sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
......................................................................................................
XXIV – aprovar, após arguição, pela maioria de seus membros, os nomes dos Procuradores Gerais de Justiça, dos presidentes de fundações estaduais, agências de fomento, sociedades de economia mista e empresas públicas.
....................................................................................................”
Art. 2º O Art. 185 da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 185. É agente de crédito do Tesouro Estadual a Agência de Fomento do Estado do Amapá.”
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 24 de agosto de 2015.
MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ
Deputado MOISÉS SOUZA
Presidente
Deputado KAKÁ BARBOSA
1º Vice-Presidente
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Deputada ROSELI MATOS
2ª Vice-Presidente
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Deputada LUCIANA GURGEL
1º Secretária
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Deputada EDNA AUZIER
2º Secretária
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Deputado AUGUSTO AGUIAR
3º Secretário
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Deputado PASTOR OLIVEIRA
4º Secretário
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