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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente à Proposta de Emenda Constitucional nº 0003/15-AL

EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0053, DE 24 DE AGOSTO DE 2015 

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6027, de 26.08.2015

Autor: Deputado Moisés Souza

Altera os artigos 95 e 185 da Constituição Estadual. 

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, nos termos do § 3º, do Art. 104, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto da Constituição do Estado:

Art. 1º   Os Incisos II e XXIV do Art. 95 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 95. .......................................................................................

II – Dispor através de Lei, sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

......................................................................................................

XXIV – aprovar, após arguição, pela maioria de seus membros, os nomes dos Procuradores Gerais de Justiça, dos presidentes de fundações estaduais, agências de fomento, sociedades de economia mista e empresas públicas.

....................................................................................................”

Art. 2º O Art. 185 da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação:

Art. 185. É agente de crédito do Tesouro Estadual a Agência de Fomento do Estado do Amapá.”

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 24 de agosto de 2015. 

MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ 

Deputado MOISÉS SOUZA

Presidente 

Deputado KAKÁ BARBOSA

1º Vice-Presidente

Deputada ROSELI MATOS

2ª Vice-Presidente

Deputada LUCIANA GURGEL

1º Secretária

Deputada EDNA AUZIER

2º Secretária

Deputado AUGUSTO AGUIAR

3º Secretário

Deputado PASTOR OLIVEIRA

4º Secretário