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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0054, DE 12 DE ABRIL DE 2017

Revoga o § 7º e acrescenta o § 13 ao art. 67 da Constituição do Estado do Amapá.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faz saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, nos termos do art. 103, § 3º da Constituição do Estado do Amapá, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1º Fica acrescentado o § 13 ao art. 67 da Constituição do Estado do Amapá, com a seguinte redação:

“§ 13 Ficam assegurados aos militares da ativa que se encontrem nomeados até a data de promulgação desta Emenda ou que tenham exercido mediante nomeação os cargos de Comandante Geral da Polícia Militar, Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Chefes de Gabinetes Militares dos Poderes e do Ministério Público Estadual, os direitos e vantagens pecuniárias, no ato da passagem à inatividade, desde que completem o requisito mínimo de 18 meses ininterruptos ou alternados, sendo preservados os direitos e vantagens concedidos aos Oficiais já transferidos para a reserva remunerada.”

Art. 2o Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, revogado o § 7º do art. 67 da Constituição do Estado do Amapá.

Macapá - AP, 12 de abril de 2017.

MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ

Deputado KAKÁ BARBOSA

Presidente

Deputada ROSELI MATOS                                              Deputado MAX DA AABB

1ª Vice-Presidente                                                            2º Vice-Presidente

Deputada EDNA AUZIER                                             Deputado BISPO OLIVEIRA

1º Secretária                                                                            2º Secretário

Deputada MIRA ROCHA                                            Deputada RAIMUNDA BEIRÃO

3ª Secretária                                                                          4ª Secretária