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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente à Proposta de Emenda Constitucional nº 0001/17-AL

EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0056, DE 03 DE MAIO DE 2017

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6432, de 03.05.2017

Autor: Deputado Kaká Barbosa

Altera a redação do § 2º do art. 98 da Constituição do Estado da Amapá. 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, nos termos do art. 103, § 3º da Constituição do Estado do Amapá, promulga a seguinte Emenda ao texto da Constituição Estadual. 

Art. 1º O § 2º do art., 98 da Constituição do Estado do Amapá passa a vigorar com a seguinte redação. 

Art. 98.  ..............................................................................

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§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda de mandato será decidida pela Assembleia Legislativa por maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido politico representado na Assembleia assegurada ampla defesa.

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Art. 2o Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 03 de maio de 2017. 

MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ 

Deputado KAKÁ BARBOSA

Presidente 

Deputada ROSELI MATOS

1ª Vice-Presidente 

Deputado MAX DA AABB

2º Vice-Presidente

Deputada EDNA AUZIER

1ª Secretária 

Deputado BISPO OLIVEIRA

2º Secretário

Deputada MIRA ROCHA

3ª Secretária

Deputada RAIMUNDA BEIRÃO

4ª Secretária