Referente à Proposta de Emenda Constitucional nº 0001/17-AL
EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0056, DE 03 DE MAIO DE 2017
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6432, de 03.05.2017
Autor: Deputado Kaká Barbosa
Altera a redação do § 2º do art. 98 da Constituição do Estado da Amapá.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, nos termos do art. 103, § 3º da Constituição do Estado do Amapá, promulga a seguinte Emenda ao texto da Constituição Estadual.
Art. 1º O § 2º do art., 98 da Constituição do Estado do Amapá passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 98. ..............................................................................
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§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda de mandato será decidida pela Assembleia Legislativa por maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido politico representado na Assembleia assegurada ampla defesa.
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Art. 2o Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 03 de maio de 2017.
MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ
Deputado KAKÁ BARBOSA
Presidente
Deputada ROSELI MATOS
1ª Vice-Presidente
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Deputado MAX DA AABB
2º Vice-Presidente
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Deputada EDNA AUZIER
1ª Secretária
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Deputado BISPO OLIVEIRA
2º Secretário
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Deputada MIRA ROCHA
3ª Secretária
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Deputada RAIMUNDA BEIRÃO
4ª Secretária
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