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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente a Proposta de Emenda à Constituição Estadual nº 0001/04-GEA.

EMENDA À CONSTITUIÇÃO N º 0034, DE 22 DE JULHO 2005.

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3573, de 02/08/2005.

                           Autor: Poder Executivo

Dá nova redação ao art. 38, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Amapá.

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

 

Art. 1º - O art. 38, da Constituição do Amapá, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 38 – Ficam reconhecidas pelo Estado as Escolas Famílias existentes no Interior do Amapá, sendo-lhes garantidos seus princípios e sua metodologia.

 

Parágrafo único - O Estado estimulará a criação de Escolas Famílias, garantindo-lhes apoio necessário para o pleno êxito de seu funcionamento”. 

 

Art. 2º - Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 22 de julho de 2005.

     

JORGE AMANAJÁS

Presidente

   
   

Deputada FRANCISCA FAVACHO

1º Vice-Presidente

   
 

Deputado PAULO JOSÉ

2º Vice-Presidente

   

Deputado ROBERTO GÓES

1º Secretário

   
 

Deputado UBIRANILDO MACEDO

2º Secretário

 
   

Deputado Jorge Souza

3º Secretário

 

Deputada RAIMUNDA BEIRÃO

4º Secretária