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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente à Proposta de Emeda à Constituição nº 0002/19-AL

EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0063, DE 31 DE AGOSTO DE 2020

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7214, de 29.09.2021

Autora: Deputada Cristina Almeida

Altera e insere no art. 286, parágrafo único, inciso II, da Constituição do Estado do Amapá, a alínea "i" e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ faz saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela, nos termos do § 3º, do art. 103 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional: 

Art. 1º Fica acrescentado ao inciso II, § único, Art. 286 da Constituição do Estado do Amapá a alínea “i” com conteúdo de NOÇÕES BÁSICAS DA LEI MARIA DA PENHA, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 286. ...............................................                              

Parágrafo único. ....................................      

II - ..........................................................

a) ...........................................................       

b) ...........................................................       

c) ...........................................................       

d) ...........................................................                  

e) ...........................................................

f) ............................................................       

g) ...........................................................

i) Noções básicas da Lei Maria da Penha."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, em 31 de agosto de 2021. 

Deputado KAKÁ BARBOSA

Presidente 

 

Deputada TELMA GURGEL

1ª Vice-Presidente

Deputado MAX DA AABB

2º Vice-Presidente

 

Deputada EDNA AUZIER

1ª Secretária

 

Deputado PASTOR OLIVEIRA

2º Secretário

 

Deputado JORY OEIRAS

3º Secretário

 

Deputado JAIME PEREZ

4º Secretário