Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 0003/2015-AL
LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 17 DE MAIO DE 2016
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6199, de 17.05.2016
Autor: Deputado Pedro Dalua
Dá nova redação ao Parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 0021, de 26 de fevereiro de 2003, que inclui o Município de Mazagão à Região Metropolitana de Macapá - AP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 0021, de 26 de fevereiro de 2003, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º ................................................................................
Parágrafo único. Integram a Região Metropolitana de Macapá os municípios Macapá, Mazagão e Santana – AP”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 17 de maio de 2016.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador